PEBC & ECO.AP
Enquadramento
O Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP), têm como principais objetivos, no âmbito do Ministério da Saúde, a redução das emissões de gases com efeito de estufa e o aumento da eficiência nos consumos das instalações, em particular dos edifícios das unidades de saúde, através de medidas que resultem simultaneamente em benefícios económicos e na melhoria da prestação de serviço.
A aplicação do Plano Estratégico do Baixo Carbono iniciou-se, no Ministério da Saúde, com um projeto-piloto em três unidades de saúde – dois hospitais e um centro de saúde – que permitiu avaliar a importância da implementação de medidas que resultam na redução das emissões de carbono. Dado o sucesso do projeto-piloto, o plano foi alargado a todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Em sequência, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministro n.º 93/2010, de 26 de Novembro, que estabelece que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada Ministério, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 9 de Dezembro, que criou o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP).
Entretanto, foram publicados três despachos do Secretário de Estado da Saúde:
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Despacho n.º 1729/2011, de 21 de janeiro, que incube a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), de definir a estratégia de implementação do Plano Estratégico do Baixo Carbono no sector da Saúde (PEBC) e que determina a nomeação de Gestores Locais de Energia e Carbono pelas ARS, hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde (ULS) e agrupamentos de centros de saúde (ACES).
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Despacho n.º 8662/2012, de 28 de junho, que determinou a nomeação deum Gestor Local de Energia e Carbono por todas as entidades públicas do sector da saúde.
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Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, que determina as metas de redução de consumos a observar em 2013, determina o desenvolvimento de um Guia de Boas Práticas para o Sector da Saúde e estabelece as atribuições e competências a atribuir aos Gestores Locais de Energia e Carbono do Ministério da Saúde.
Nesta página, pretende-se disponibilizar informação sobre as medidas já implementadas e as que se pretendem implementar no sector da Saúde, legislação e normalização aplicável, enquadrando, assim, o projeto nas estratégias nacionais e divulgando as melhores práticas nesta matéria.
Objetivos
1. Numa perspetiva pós Protocolo de Quioto, a União Europeia através do Pacote “Energia-Clima 20-20-20”, aprovado pelo Parlamento Europeu em 17 de Dezembro de 2008, definiu três grandes metas a alcançar até 2020:Reduzir as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) em 20%, face a 1990, podendo esta meta passar a 30%, no contexto das negociações em curso;
2. Meta de 20% de quota global de energia proveniente de fontes de energia renovável no consumo final bruto de energia;
3. Meta de melhoria de 20% na eficiência energética.
Estes objetivos estão patentes na Resolução do Conselho de Ministro n.º 93/2010, de 26 de Novembro, que estabelece que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada Ministério, e também da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 9 de Dezembro, que aprovou o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP). Assim, o Estado Português compromete-se, entre outras medidas, a reduzir os consumos nas suas instalações e a desenvolver o sector das empresas de serviços energéticos, potenciando a criação de um mercado de serviços de energia com elevado potencial.
Numa fase prévia à publicação da legislação referida, a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) desenvolveu em 2010 um projeto-piloto que consistiu na elaboração de um Plano Estratégico do Carbono e da Eficiência Energética, com o objetivo de sistematizar um conjunto de iniciativas que resultassem simultaneamente na diminuição das emissões de gases com efeito de estufa e dos custos, com o intuito de aplicar e avaliar o método, antes da sua expansão aos restantes estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Este plano experimental foi aplicado nas seguintes três unidades de saúde: Hospital Garcia de Orta, em Almada, Hospital Egas Moniz, em Lisboa e na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Monte Abraão, do Centro de Saúde de Queluz, e permitiu identificar mais de uma centena de medidas que foram agrupadas em 26 iniciativas, organizadas em seis grandes grupos:
- Compras;
- Energia;
- Operações;
- Águas & Resíduos
- Transportes;
- Doentes.
O projeto-piloto foi organizado em três fases:
- Fase I: Diagnóstico;
- Fase II: Fase do Plano Estratégico;
- Fase III: Fase de Implementação.
A fase I, de diagnóstico, iniciou-se com a recolha de informação nas unidades de saúde piloto, designadamente através de inquéritos aos profissionais de saúde, entrevistas pessoais a diretores de serviço, visitas técnicas às instalações e equipamentos, recolha de informações específicas a cada unidade, como faturas energéticas ou relatórios e contas e resultou num conjunto de iniciativas que se consideraram ter potencial para reduzir as emissões de carbono e/ou para a reduzir os custos das unidades de saúde.
Na fase II, procedeu-se à quantificação de cada uma das iniciativas em termos de redução de CO2, redução de custos, investimento necessário para a sua implementação, valor atual líquido (VAL) e período de retorno do investimento. Além disso, foram avaliadas três opções de financiamento complementares ao investimento com fundos próprios: incentivos públicos, leasing e modelos ESCO.
Por fim, na fase III, foi elaborado um plano de implementação em que se propõe, para cada uma das iniciativas, um conjunto de passos a desenvolver pelas unidades de saúde com o apoio da Administração Central, de forma a implementar as iniciativas de maior relevância para cada uma das unidades.
Os resultados deste projeto-piloto foram dados a conhecer numa apresentação pública, que decorreu no dia 22 de Dezembro de 2010 e que contou com a presença dos Senhores Secretários de Estado da Saúde, Dr. Óscar Gaspar; do Ambiente, Dr. Humberto Rosa; e da Energia e da Inovação, Dr. Carlos Zorrinho. Na sequência desta apresentação foi publicado, em Diário da República, o despacho nº 1729/2011, do Secretário de Estado da Saúde, que determina:
- A ACSS, em conjunto com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), define a estratégia de implementação do Plano Estratégico de Baixo Carbono;
- As ARS deverão nomear, no prazo de 30 dias, o seu gestor local de energia e atribuir-lhe simultaneamente funções de coordenação e de acompanhamento do Plano Estratégico de Baixo Carbono e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP) na Região de Saúde, identificando-o à ACSS;
- Os hospitais e agrupamentos de centros de saúde (ACES) devem nomear, no prazo de 30 dias, o seu gestor local de energia e identifica-lo junto da ARS respetiva;
- Os hospitais de maior dimensão em cada região deverão iniciar o seu Plano Estratégico de Baixo Carbono e de auditoria energética, caso ainda não o tenham feito, de acordo com orientações conjuntas da ACSS, e ARS respetiva;
- Em 2011, fixa-se em 20% o objetivo do número de serviços e estabelecimentos do SNS com auditoria energética realizada; A ACSS apresenta ao membro do Governo responsável pela área da Saúde um relatório anual de verificação da aplicação deste despacho, propondo alterações tendo em vista o seu aperfeiçoamento contínuo.
Mais tarde, e após publicação do despacho n.º 8662/2012, de 28 de junho, que determinou a nomeação de um Gestor Local de Energia e Carbono por todas as entidades públicas do sector da saúde, foi publicado o Despacho 4860/2013, de 9 de abril, que determina que:
1 – As entidades públicas do sector da saúde devem, através da implementação das medidas previstas no Manuel referido no número 2 e/ou de outras medidas a identificar localmente, alcançar globalmente as seguintes metas de redução para 2013, relativamente a valores de 2011:
a) Consumos de eletricidade e gás: – 10%
b) Consumos com água: – 5%
c) Produção de resíduos: – 5%
2 – A ACSS, I.P. deve apresentar-me, no prazo de 10 dias, para aprovação, e posterior envio a todas as entidades públicas do sector saúde:
a) Formulário tipo para recolha da informação a monitorizar trimestralmente.
b) Guia de Boas Práticas para o Sector da Saúde, que identifique as medidas de boas práticas a implementar pelas entidades públicas do sector da saúde.
3 – Até ao final do 2.º trimestre de 2013, todas as entidades públicas do sector da saúde devem iniciar a implementação das medidas constantes no Guia indicado no número 2, cuja implementação seja possível com custos de investimento reduzidos, e que sejam aplicáveis nos seus edifícios.
4 – As ARS devem definir um procedimento para validação de faturas e monitorização dos consumos e dos custos com eletricidade, gás, água e da produção de resíduos, dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), desde que não integrados em unidades locais de saúde (ULS), no prazo de 30 dias, enviando-o à ACSS, IP para conhecimento.
5 – Os serviços e organismos do Ministério da Saúde bem como outras entidades públicas do sector da saúde, com exceção dos hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde e entidades identificadas no número 4, devem definir um procedimento para validação de faturas e monitorização dos consumos e dos custos com eletricidade, gás, água e da produção de resíduos, no prazo de 30 dias, enviando-o à ACSS, IP para conhecimento.
6 – Ao Gestor Local de Energia e Carbono (GLEC), de cada entidade pública do sector da saúde, cabe:
a) Garantir a monitorização trimestral dos consumos e dos custos com eletricidade, gás, água e da produção de resíduos, submetendo a respetiva informação, até ao 30.º dia após o final de cada trimestre, junto da respetiva ARS, se hospital, centro hospitalar, unidade local de saúde ou ACES, ou junto da ACSS, I.P., para as restantes entidades públicas do sector da saúde.
b) Promover a implementação das medidas constantes no Guia indicado no número 2, ou de outras do mesmo âmbito, e monitorizar os efeitos da sua implementação, prestando informação sobre o estado de implementação das mesmas, até ao 30.º dia após o final de cada trimestre, junto da respetiva ARS ou da ACSS, I.P., conforme aplicável.
c) Identificar medidas específicas a implementar na sua entidade, que contribuam para as metas definidas no número 1.
d) Promover a realização de pelo menos uma ação de sensibilização dirigida aos utilizadores das instalações e equipamentos da sua entidade, até ao final de 2013.
7 – Aos GLEC das administrações regionais de saúde, para além das responsabilidades atribuídas no âmbito do número 6, cabe ainda:
a) Coordenar a implementação do projeto na sua região de saúde, em articulação com as orientações da ACSS, IP.
b) Validar a informação de monitorização trimestral dos hospitais, centros hospitalares, unidades locais de saúde e ACES da região, remetida de acordo com o estabelecido nas alíneas a) e b) do número 6, e submeter a mesma, agregada por região, até ao 45.º dia após o final de cada trimestre, junto da ACSS, IP.
c) Divulgar e promover a implementação das medidas constantes no Guia indicado no número 2 ou de outras que se venham a identificar, assim como a partilha de ações em curso nas entidades da região.
8 – A ACSS, IP deve apresentar-me, até ao 90.º dia após o final de cada trimestre, os resultados da monitorização trimestral prevista nos termos dos números 6 e 7.
9 – O envio da informação de monitorização prevista nos números 6, 7 e 8 tem início no 2.º trimestre de 2013, e deve, excecionalmente, incluir a informação relativa aos dois primeiros trimestres de 2013.
10 – A ACSS, I.P. deve apresentar-me, até ao final do 3.º trimestre de 2013, um ranking de eficiência, a construir com base na informação a reportar pelas entidades públicas do sector da saúde.
O Plano Estratégico do Baixo Carbono tem como objetivo a redução das emissões de dióxido de carbono do Serviço Nacional de Saúde, através de medidas que resultem simultaneamente em benefícios económicos e na melhoria da prestação de serviço.
Publicações e Relatórios
Boas Práticas
Boas Práticas para o Sector da Saúde
O Guia de Boas Práticas para o Sector da Saúde enquadra-se no âmbito do Despacho n.º 4860/2013, de 9 de abril, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, que determina a implementação das medidas nele constantes, sempre que aplicáveis, em todas as entidades públicas do sector da saúde, designadamente, em hospitais, centros hospitalares, agrupamento de centros de saúde e entidades da administração central e periférica.
Este Guia faz parte da estratégia de implementação do Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP) no Ministério da Saúde, apresentando-se como um instrumento que visa promover a redução dos consumos e dos custos com energia e água, reduzir a produção de resíduos e difundir a adoção de comportamentos que fomentem economias de baixo carbono, através de medidas que implicam custos de investimento muito reduzidos.
O Guia será uma ferramenta de divulgação e de sensibilização de todos os utilizadores dos edifícios públicos do sector da saúde. A implementação das suas medidas deverá ser dinamizada e disseminada pelo Gestor Local de Energia e Carbono (GLEC) nomeado em cada uma das entidades, com as competências e atribuições identificadas nos termos do Despacho 4860/2013.
ARS Algarve
Publicação do Manual de Boas Práticas em Sustentabilidade no Sector da Saúde, resultado do trabalho conjunto entre o Serviço Andaluz de Saúde e a Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P. Este documento compila mais de cem boas práticas dirigidas à redução ou minimização dos impactes negativos sobre a atmosfera e o clima, o solo, as águas, a disponibilidade dos recursos e as pessoas.
Hospital Amato Lusitano (Castelo Branco)
Na sequência do Decreto-Lei n.º 34/2009 e do Despacho 10223-A/2009 realizou auditoria energética e implementou as medidas resultantes plano de racionalização energética.
Hospital Curry Cabral (Lisboa)
Implementou medidas de desenvolvimento sustentável, que resultaram entre outras, numa redução do consumo de água de 20% e numa redução do consumo energético de 30%.
Hospital da Nossa Senhora da Conceição (Valongo)
Procedeu à substituição da iluminação por sistemas de iluminação de tecnologia LED que permitiu poupanças de 70% no primeiro mês.
Hospital da Senhora da Oliveira (Guimarães)
Na sequência do Decreto-Lei n.º 34/2009 e do Despacho 10223-A/2009 realizou auditoria energética e implementou as medidas resultantes plano de racionalização energética.
Hospital de Nossa Senhora do Rosário (Barreiro)
A optimização do processo de gestão de stocks resultou em 18% de poupanças, nos consumos de dispositivos clínicos, no primeiro ano.
Hospital de Santa Maria (Lisboa)
A substituição da iluminação exterior por sistema de iluminação de tecnologia LED levou a poupanças de energia significativas, nessa iluminação.
Hospital de São João (Porto)
A instalação de central de cogeração irá permitir a produção simultânea de energia eléctrica e de energia térmica (água quente e água fria). Está em curso um projecto para substituir a iluminação exterior por sistema de iluminação de tecnologia LED;
Hospitais Universitários de Coimbra
Na sequência do Decreto-Lei n.º 34/2009 e do Despacho 10223-A/2009 realizou auditoria energética e implementou as medidas resultantes plano de racionalização energética. Uma dessas medidas consistiu na instalação de central de cogeração para produção simultânea de energia eléctrica e de energia térmica (água fria e água quente).
INFARMED
O Código Hospitalar Nacional do Medicamento (CHNM) é um sistema de codificação atribuído pelo INFARMED a todos os medicamentos com autorização de introdução no mercado ou com autorização de utilização especial e que é disponibilizado aos hospitais, para que estes possam de forma automática aceder a um conjunto de informações relevantes na prática da farmácia hospitalar.
UONIE – ACSS
As especificações técnicas e normas aplicáveis a instalações e equipamentos, bem como aos materiais a utilizar na sua construção por entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde e os requisitos a que devem obedecer as instalações e equipamentos públicos e privados das unidades e serviços de saúde públicos e privados elaborados pela Unidade de Instalações e Equipamentos (UIE), da ACSS incorporam ainda recomendações e boas práticas para as unidades de saúde.
Administração Regional de Saúde do Algarve – Centro de Saúde de Tavira
As unidades de saúde da zona fronteiriça Algarve-Huelva implementaram um conjunto de medidas, com o objectivo de contribuírem para a preservação dos recursos naturais. No âmbito deste programa de investimento, no Centro de Saúde de Tavira, foram concretizadas as seguintes medidas:
• Substituição da cobertura em chapas de fibrocimento (que continham amianto) por painel sandwich, tendo como objectivo, para além da eliminação de materiais perigosos, a melhoria da envolvente térmica do edifício – Concluída em Junho de 2010;
• Instalação de Painéis Solares Térmicos em substituição dos termoacumuladores eléctricos – Conclusão prevista para o final de Junho de 2011.
Ao abrigo do mesmo programa, encontra-se em desenvolvimento um “Manual de Boas Práticas em Sustentabilidade no Sector da Saúde para as Unidades de Saúde do Algarve-Huelva”. Este manual tem como objectivo a melhoria da eficiência da Gestão Ambiental através da implementação de um conjunto de boas práticas nos seguintes subsistemas que compõem o ambiente:
Ar: Emissões gasosas e ruído;
Água: Consumo de água e efluentes;
Terra: Recursos naturais e produção de resíduos perigosos;
Eficiência Energética: Contaminação luminosa e energias renováveis;
Pessoas: Responsabilidade social e acessibilidade.
Centro de Saúde de Loulé
Na sequência do Decreto-Lei n.º 34/2009 e do Despacho n.º 10223-A/2009 foi realizada uma auditoria energética e implementado um conjunto de medidas que resultaram do plano de racionalização energética, designadamente:
• Substituição da cobertura em chapas de amianto por painéis sandwich com poliuretano;
• Protecções solares passivas / Palas exteriores de ensombramento de vãos;
• Instalação de painéis solares térmicos;
• Instalação de painéis solares fotovoltaicos;
• Substituição da rede de águas.
Centro de Saúde de Albufeira
Na sequência do Decreto-Lei n.º 34/2009 e do Despacho n.º 10223-A/2009 foi realizada uma auditoria energética e implementado um conjunto de medidas que resultaram do plano de racionalização energética, designadamente:
• Substituição de termoacumuladores e instalação de caldeira a gás;
• Protecções solares passivas / Palas exteriores de ensombramento de vãos;
• Instalação de painéis solares térmicos;
• Instalação de películas de protecção solar;
• Instalação de sistema de baterias de condensadores, para compensação da energia reactiva.