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  • O Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA_SNS) destina-se a facilitar o acesso dos utentes a cuidados de saúde apropriados às suas necessidades, designadamente em áreas onde os níveis de serviço ainda não são satisfatórios quanto ao cumprimento dos tempos de resposta estipulados.

    O SIGA_SNS é um sistema de monitorização integral do acesso a cuidados de saúde no SNS, centrado no cidadão, que articula os diversos níveis de cuidados e os vários serviços e tipos de resposta, de forma transversal e integrada, permitindo uma visão completa do percurso do utente na procura de cuidados de saúde no SNS e contribuindo para que a resposta do SNS seja assegurada de forma adequada e continuada ao longo da sua vida.

    Mais informação

    Livre Acesso e Circulação no SNS (LAC)

  • A ACSS tem por responsabilidade a definição de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, nomeadamente através da divulgação e circulares, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.

    Neste domínio, a ACSS mantém também uma coordenação com outras entidades da Administração Pública no que respeita à implementação do regime legal das taxas moderadoras e presta esclarecimentos aos cidadãos, sempre que surjam dúvidas.

    A ACSS divulga mensalmente no Portal do SNS informação atualizada sobre os números de cidadãos isentos do pagamento de taxas moderadoras.

    A legislação que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.

     

  • O utente tem direito a transporte nos termos e limites definidos por lei.

    • Transporte urgente/emergente, assegurado pelo INEM;
    • Transporte não urgente, para consultas, tratamentos, altas para domicílio a partir da urgência e do internamento.

    O Transporte não Urgente de Doentes está associado à realização de uma prestação de saúde, cuja origem ou destino seja os estabelecimentos e serviços que integram o SNS ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde.

    As condições em que o SNS assegura os encargos com o Transporte não Urgente de Doentes estão definidas na Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio.

    Esta Portaria foi sofrendo ao longo do tempo diversas atualizações – Portaria nº 178-B/2012, Portaria nº 184/2014, Portaria nº 28-A/2015, Portaria nº 83/2016, Portaria 275/2016, Portaria nº 194/2017.

    A última alteração foi introduzida pelo Despacho nº 4703/2018, de 14 de maio, que determina a gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para as  vítimas dos incêndios ocorridos em 2017, entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro.

    São ainda aplicáveis a esta matéria os Despachos nºs 8705/2012 e 8706/2012, de 22 de julho, relativamente às normas e procedimentos respeitantes à prescrição, requisição, gestão, conferência e faturação de encargos com o Transporte não Urgente de Doentes assegurado pelo SNS e o Despacho nº 7702-A/2012, de 14 de maio, alterado pelo Despacho nº 7702-C/2014, de 1 de junho.

    Todas as alterações verificadas foram efetuadas no intuito de reduzir os custos com transportes para os utentes.

     

    Em que condições se aplica a isenção pagamento de transporte não urgente?

    A – No caso de serem reconhecidas como vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017, nos meses de junho e de outubro.

    B – Se em casos de Insuficiência económica, tem que ter mais uma situação cumulativa (a 1ª, a 2ª ou a 3ª):

    Incapacidade igual ou superior a 60%;

    Condição clínica incapacitante, resultante de:

    • Sequelas motoras de doenças vasculares
    • Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação
    • Insuficiência cardíaca e respiratória grave
    • Perturbações visuais graves
    • Doença do foro ortopédico;
    • Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida
    • Patologia do foro psiquiátrico
    • Doenças do foro oncológico
    • Queimaduras
    • Gravidez de risco
    • Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública
    • Renal crónica
    • Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor;

    Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.

    C- Se em situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, aplica-se nos seguintes casos:

    • Insuficiência renal crónica
    • Reabilitação em fase aguda em determinadas situações
    • Doentes oncológicos e transplantados, bem como doentes insuficientes renais crónicos (que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária)
    • Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora
    • Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
    • Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico.

     

    Em que condições NÃO se aplica o transporte não urgente de doentes?

    • Vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho
    • Doentes beneficiários de subsistemas de saúde, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas, responsáveis pelos respetivos encargos
    • Transporte não urgente para consultas de submissão a juntas médicas
    • Transporte não urgente decorrente de situação de transferência entre estabelecimentos e serviços do SNS de doente internado
    • Transporte não urgente decorrente de situações de transferência para produção adicional em hospitais de destino, no âmbito do SIGIC

    Com o objetivo de dar continuidade à implementação da gestão integrada de Transporte não Urgente de Doentes em todas as unidades hospitalares do SNS foi elaborada, em conjunto com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, a Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/SPMS, através da qual se apresenta a estratégia nacional para a implementação de um sistema de gestão integrado do transporte de doentes no SNS.

     

     

     

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