Acesso
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Benefícios Adicionais de Saúde Regimes Especiais de Comparticipação de Medicamentos Produtos de Apoio Benefícios SNS O Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA_SNS) destina-se a facilitar o acesso dos utentes a cuidados de saúde apropriados às suas necessidades, designadamente em áreas onde os níveis de serviço ainda não são satisfatórios quanto ao cumprimento dos tempos de resposta estipulados.
O SIGA_SNS é um sistema de monitorização integral do acesso a cuidados de saúde no SNS, centrado no cidadão, que articula os diversos níveis de cuidados e os vários serviços e tipos de resposta, de forma transversal e integrada, permitindo uma visão completa do percurso do utente na procura de cuidados de saúde no SNS e contribuindo para que a resposta do SNS seja assegurada de forma adequada e continuada ao longo da sua vida.
Procedimentos de qualificação de dados do acesso
Livre Acesso e Circulação no SNS (LAC)
A ACSS tem por responsabilidade a definição de orientações e uniformização de procedimentos entre as várias instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para o registo de situações de isenção e dispensa de pagamento de taxas moderadoras, nomeadamente através da divulgação e circulares, procedendo também, à clarificação de alguns aspetos críticos e essenciais para a melhor salvaguarda do interesse dos utentes e dos prestadores de cuidados de saúde.
Neste domínio, a ACSS mantém também uma coordenação com outras entidades da Administração Pública no que respeita à implementação do regime legal das taxas moderadoras e presta esclarecimentos aos cidadãos, sempre que surjam dúvidas.
A ACSS divulga mensalmente no Portal do SNS informação atualizada sobre os números de cidadãos isentos do pagamento de taxas moderadoras.
A legislação que regula o acesso às prestações do SNS por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, tem por base o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual.
Perguntas Frequentes
Legislação aplicável
Circulares
O utente tem direito a transporte nos termos e limites definidos por lei.
- Transporte urgente/emergente, assegurado pelo INEM;
- Transporte não urgente, para consultas, tratamentos, altas para domicílio a partir da urgência e do internamento.
O Transporte não Urgente de Doentes está associado à realização de uma prestação de saúde, cuja origem ou destino seja os estabelecimentos e serviços que integram o SNS ou as entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde.
As condições em que o SNS assegura os encargos com o Transporte não Urgente de Doentes estão definidas na Portaria nº 142-B/2012, de 15 de maio.
Esta Portaria foi sofrendo ao longo do tempo diversas atualizações – Portaria nº 178-B/2012, Portaria nº 184/2014, Portaria nº 28-A/2015, Portaria nº 83/2016, Portaria 275/2016, Portaria nº 194/2017.
A última alteração foi introduzida pelo Despacho nº 4703/2018, de 14 de maio, que determina a gratuitidade do transporte não urgente associado à realização de prestações de saúde, tratamentos e ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para as vítimas dos incêndios ocorridos em 2017, entre os dias 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro.
São ainda aplicáveis a esta matéria os Despachos nºs 8705/2012 e 8706/2012, de 22 de julho, relativamente às normas e procedimentos respeitantes à prescrição, requisição, gestão, conferência e faturação de encargos com o Transporte não Urgente de Doentes assegurado pelo SNS e o Despacho nº 7702-A/2012, de 14 de maio, alterado pelo Despacho nº 7702-C/2014, de 1 de junho.
Todas as alterações verificadas foram efetuadas no intuito de reduzir os custos com transportes para os utentes.
Em que condições se aplica a isenção pagamento de transporte não urgente?
A – No caso de serem reconhecidas como vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017, nos meses de junho e de outubro.
B – Se em casos de Insuficiência económica, tem que ter mais uma situação cumulativa (a 1ª, a 2ª ou a 3ª):
1ª Incapacidade igual ou superior a 60%;
2ª Condição clínica incapacitante, resultante de:
- Sequelas motoras de doenças vasculares
- Transplantados, quando houver indicação da entidade hospitalar responsável pela transplantação
- Insuficiência cardíaca e respiratória grave
- Perturbações visuais graves
- Doença do foro ortopédico;
- Doença neuromuscular de origem genética ou adquirida
- Patologia do foro psiquiátrico
- Doenças do foro oncológico
- Queimaduras
- Gravidez de risco
- Doença infetocontagiosa que implique risco para a saúde pública
- Renal crónica
- Paralisia cerebral e situações neurológicas afins com comprometimento motor;
3ª Menores com doença limitante/ameaçadora da vida.
C- Se em situações de prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, aplica-se nos seguintes casos:
- Insuficiência renal crónica
- Reabilitação em fase aguda em determinadas situações
- Doentes oncológicos e transplantados, bem como doentes insuficientes renais crónicos (que realizem diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária)
- Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% de natureza motora
- Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos
- Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico.
Em que condições NÃO se aplica o transporte não urgente de doentes?
- Vítimas de doença profissional ou acidente de trabalho
- Doentes beneficiários de subsistemas de saúde, bem como de quaisquer entidades públicas ou privadas, responsáveis pelos respetivos encargos
- Transporte não urgente para consultas de submissão a juntas médicas
- Transporte não urgente decorrente de situação de transferência entre estabelecimentos e serviços do SNS de doente internado
- Transporte não urgente decorrente de situações de transferência para produção adicional em hospitais de destino, no âmbito do SIGIC
Com o objetivo de dar continuidade à implementação da gestão integrada de Transporte não Urgente de Doentes em todas as unidades hospitalares do SNS foi elaborada, em conjunto com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, a Circular Informativa Conjunta n.º 05/2016/ACSS/SPMS, através da qual se apresenta a estratégia nacional para a implementação de um sistema de gestão integrado do transporte de doentes no SNS.
Perguntas Frequentes
Legislação Aplicável