Implementação do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS
O sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS entra em vigor em Portugal a 1 de janeiro de 2017 para os episódios onde, independentemente da data de alta do episódio, a data da primeira codificação seja igual ou superior a 1 de janeiro 2017. A opção pela data de codificação como data determinante para a adoção do novo sistema de codificação permite evitar uma utilização simultânea dos dois sistemas (ICD-9-CM e ICD-10-CM/PCS), facilitando assim a transição para o novo sistema.
Sendo a data determinante a data de codificação, no caso de episódios que até 1 de janeiro de 2017 já se encontram codificados pela ICD-9-CM e que necessitem de alterações após aquela data, devem as instituições proceder às respetivas alterações utilizando a ICD-9-CM.
Por se tratar de um projeto estruturante do SNS foi publicado o Despacho n.º 10537/2013 de 13 de agosto, que cria uma equipa de projeto responsável pelo planeamento do projeto de implementação em Portugal do sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS, em substituição da ICD-9-CM. Mais tarde foi publicado o Despacho n.º 9090/2015 de 3 de agosto, que veio estipular que o sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS entra em vigor em Portugal a 1 de janeiro de 2017. O projecto de implementação da ICD10CM/PCS, bem como a equipa de projecto, é coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS). Esta a página oficial para toda informação relativa ao projceto de implementação da ICD -10-CM/PCS em Portugal.
Qualquer questão relacionada com a implementação da ICD-10-CM/PCS em Portugal deverá ser encaminhada para o endereço electronico codificacaoclinica@acss.min-saude.pt.
O que é a ICD-10-CM/PCS
A International Classification of Diseases 9th Revision Clinical Modification – ICD-9-CM é utilizada em Portugal desde 1989 para efeitos de codificação clinica das altas hospitalares (de internamento e parte do ambulatório) possibilitando, assim, a caracterização sistematizada da morbilidade hospitalar. Trata-se de uma classificação existente nos E.U.A. desde 1979 que, apesar das actualizações anuais que existiram outubro de 2013, é neste momento pouco adequada para retratar convenientemente o espectro das patologias e procedimentos existentes nos hospitais bem como as inovações tecnológicas que vão existindo todos os anos.
Tendo em conta as limitações da ICD-9-CM, a OMS autorizou o governo dos E.U.A. a proceder à adaptação da ICD-10 para efeitos de classificação de diagnósticos e procedimentos. Assim, ICD-10-CM foi criada nos E.U.A. para substituir a ICD-9-CM (vols. 1 e 2) na codificação de diagnósticos, sendo a ICD-10-PCS criada para substituir a ICD-9-CM (vol. 3) para a classificação de procedimentos.
A adoção da ICD-10-CM/PCS nos EUA foi concretizada a 1 de outubro de 2015, tendo a ICD9CM sido descontinuada a 1 de outubro de 2013. Noutros países que utilizavam a ICD-9-CM a transição também já ocorreu: A Bélgica iniciou a utilização da ICD-10-CM/PCS a de 1 de janeiro de 2015. Em Espanha, a adoção da ICD-10-CM/PCS teve início a 1 de janeiro 2016.
A ICD-10-CM/PCS tem uma terminologia médica mais atualizada e compatível com a prática clínica atual, permite uma maior exaustividade, especificidade e precisão na caracterização da morbilidade, para além de que proporcionará condições para se estabelecerem modelos de financiamento mais equitativos e promotores das boas práticas e da inovação clínica. Com maior especificidade clínica, a ICD-10-CM/PCS representa uma melhoria significativa na caracterização da morbilidade hospitalar, permitindo a inclusão de maior detalhe na codificação dos dados. Por conseguinte, a não adoção da ICD-10-CM/PCS em Portugal, além de se traduzir no não acompanhamento das tendências internacionais, levaria à desactualização na caracterização da morbilidade hospitalar e de todas as áreas relacionadas (nomeadamente o cálculo de indicadores e o financiamento).
Fonte oficial ICD-10-CM/PCS EUA
-Diagnósticos:
https://www.cms.gov/Medicare/Coding/ICD10/2016-ICD-10-CM-and-GEMs.html
-Procedimentos:
https://www.cms.gov/Medicare/Coding/ICD10/2017-ICD-10-PCS-and-GEMs.html
1Classificação de diagnósticos e procedimentos que resulta da adaptação efetuada nos E.U.A. da International Classification of Diseases 9th Revision – ICD 9 da Organização Mundial de Saúde.
Aceda aqui às perguntas frequentes sobre o sistema de codificação clínica ICD-10-CM/PCS.
Hospitais-Piloto
Sendo necessária a entrada em vigor prévia da ICD-10-CM/PCS em instituições piloto e considerando as instituições hospitalares que se encontram representadas na equipa nacional de projeto (Despacho n.º 10537/2013 de 13 de agosto), encontram-se indicadas como instituições piloto o Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE, o Centro Hospitalar de S. João, EPE e o Hospital do Espirito Santo-Évora, EPE. Nestas instituições, a entrada em vigor da ICD-10-CM/PCS efetiva-se a 1 de outubro de 2016, para os episódios onde, independentemente da data de alta do episódio, a data da primeira codificação seja igual ou superior a 1 de outubro de 2016.
No caso de episódios que até 1 de outubro de 2016 já se encontram codificados pela ICD-9-CM e que necessitem de alterações após aquela data, devem as instituições proceder às respetivas alterações utilizando a ICD-9-CM.
Formação em ICD-10-CM/PCS
A ACSS será responsável por assegurar, de forma gratuita, a formação em ICD-10-CM/PCS, que pretende dotar os médicos codificadores, que já possuem o curso em ICD-9-CM, com conhecimentos necessários do novo sistema de codificação clínica a entrar em vigor em 2017.
A versão ICD-10-CM/PCS de outubro de 2016 é a versão válida para a implementação da ICD-10-CM/PCS em Portugal.
Os livros ICD-10-CM/PCS (versão outubro de 20161) são obrigatórios para a formação a prestar pela ACSS não sendo, contudo, distribuídos na formação. Durante a formação será facultada apenas documentação específica (relativa a materiais de apoio à formação).
A formação é destinada a médicos codificadores das instituições piloto, a tutores e a utilizadores finais, de acordo com a seguinte agenda:

A estratégia de formação dos profissionais em codificação clínica que foi adotada tem como objetivo dotar os médicos codificadores que já possuem o curso em codificação clínica em ICD-9-CM com os conhecimentos necessários que lhes permitam proceder à codificação clínica de acordo com as regras básicas e fundamentais da ICD-10-CM/PCS.
Grupos-alvo da formação

Neste contexto, proceder-se-á a uma formação por níveis numa perspetiva de formação em cascata, envolvendo diversos públicos-alvo, nomeadamente, os médicos codificadores da equipa nacional de projeto, os pilotos, os tutores e os utilizadores finais.
A formação dos médicos codificadores das instituições piloto será assegurada pela ACSS de forma gratuita, através dos médicos codificadores que integram a equipa nacional de projeto.
A formação dos tutores será também assegurada pela ACSS de forma gratuita, igualmente através dos médicos codificadores que integram a equipa nacional de projeto, sendo os tutores designados por cada instituição hospitalar (preferencialmente, os auditores internos) e pelas ARS (no caso dos médicos codificadores que colaboram com estas entidades.
Cabe aos hospitais, através dos tutores, proceder à formação dos restantes médicos codificadores- utilizadores finais (novembro/dezembro de 2016), recorrendo para o efeito a um plano de formação local e às ferramentas cedidas para o efeito pela ACSS.
Os utilizadores finais dos hospitais convencionados que necessitarem de formação ficam agregados aos hospitais de referência do SNS (salvo se esses médicos já estiverem afetos a hospitais do SNS por exercício de funções de codificação clínica nessas instituições) sendo para o efeito incluídos na respetiva formação a ministrar por parte dos tutores daquele hospitais, devendo ser estabelecida a necessária articulação entre as instituições.
1 Diagnósticos: ICD10CM (válido de 1 de outubro de 2016 a 30 de Setembro de 2017)
Procedimentos: ICD10 PCS (válido de 1 de outubro de 2016 a 30 de Setembro de 2017)
Adaptação dos sistemas de informação
Com a entrada em vigor da ICD-10-CM/PCS, agendada para 2017, os Sistemas de Informação (SI) irão sofrer alterações, de forma a serem adaptados à nova codificação clínica.
Os SI centrais implicados, com desenvolvimento por parte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE- SPMS, são vários tendo que ser adaptados a esta nova codificação.

A adaptação dos SI centrais, como o WebGDH, SClínico, o Sistema Informático de Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia (SIGLIC), e ainda a plataforma Consulta a Tempo e Horas (CTH), será assegurada pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, em articulação com a ACSS. No que se refere aos SI não centrais, a respetiva adaptação à ICD-10-CM/PCS é da responsabilidade de cada instituição hospitalar, sendo a SPMS responsável pela divulgação dos requisitos técnico.
O WebGDH será substituído por uma nova aplicação – Sistema de Informação para a Morbilidade Hospitalar (SIMH) que, além de incorporar o novo sistema de codificação clinica ICD10CM/PCS, tem a característica de ser uma aplicação central, funcionando a integração com os demais SI por webservices[1].
No que se refere ao agrupador de GDH, com a adoção da ICD-10-CM/PCS mantém-se em vigor o All Patient Refined DRG APR 31 sendo a disponibilização da versão com base naquela codificação clinica garantida, à semelhança de anos anteriores, pelos SPMS.
Aceda a mais informação sobre a adaptação dos SI à ICD-10-CM/PCS aqui: https://interop-pt.atlassian.net/wiki/pages/viewpage.action?pageId=58884241
[1] Na integração com os sistemas sucedâneos de sistemas centrais (como, por exemplo, o SONHO) a responsabilidade do desenvolvimento da integração de informação viawebservice com o SIMH será de cada hospital.
Documentos
ICD10CM/PCS Versão 2019 (1 de outubro 2018 a 30 setembro 2019)
Diagnósticos
Parte I
Parte II
Procedimentos
ICD10CM/PCS Versão 2018 (1 de outubro 2017 a 30 setembro 2018)
Parte I
Parte II
Parte III
ICD10CM/PCS Versão 2017 (1 de outubro 2016 a 30 setembro 2017)
Parte I
Parte II
Parte III
ICD10CM/PCS Versão 2016 (1 de outubro 2015 a 30 setembro 2016)
Parte I
Parte II
Parte III
ICD-10-CM/PCS- Versão 2017- Tradução para Português (Nova Versão – 21.08.2018)
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