Saúde Internacional
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A ACSS é responsável por gerir e coordenar a participação de Portugal no âmbito de acordos internacionais relacionados com o sistema de saúde, acompanhando esses acordos em matéria de fluxos financeiros relativos à prestação de cuidados de saúde.
A ACSS presta informação:
- Aos cidadãos portugueses que pretendam viajar ou residir no espaço da União Europeia com vista ao acesso à prestação de cuidados de saúde;
- Aos cidadãos de outros países da União Europeia e de países terceiros, com os quais Portugal tenha acordos bilaterais, para o acesso a cuidados de saúde em Portugal.
Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social n.º 883/2004 e n.º 987/2009 estabelecem uma situação de igualdade com os nacionais, por parte de estrangeiros em situações de estada e de residência noutro Estado-Membro, para os ramos da segurança social e da doença.
O seguinte vídeo explica como obter e utilizar o Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Situação de estada temporária noutro Estado-Membro da União Europeia
Situação de residência noutro Estado-Membro da União Europeia
Regulamentos
Nacionais de Estados-Membros da União EuropeiaOs Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social n.º 883/2004 e n.º 987/2009 estabelecem uma situação de igualdade com os nacionais, por parte de estrangeiros em situações de estada e de residência noutro Estado-Membro, para os ramos da segurança social e da doença.
Estada Temporária
Prestação de cuidados programados em Portugal a cidadãos europeus
Residência de um cidadão europeu em Portugal
Nacionais de Países Terceiros com os quais Portugal tem Acordos BilateraisPortugal tem acordos bilaterais com vários países para a prestação de cuidados de saúde. Esses acordos estabelecem condições de reciprocidade e igualdade de tratamento com os nacionais, em situação de estada e residência em Portugal, para os ramos da segurança social e da doença.
Os países com os quais existem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença são Andorra, Brasil, Cabo Verde, Québec, Marrocos e Tunísia. Encontram-se abrangidos pelas referidas convenções bilaterais os trabalhadores, pensionistas e respetivos familiares.
Situação de Estada Temporária
Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros