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Saúde Internacional

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A ACSS é responsável por gerir e coordenar a participação de Portugal no âmbito de acordos internacionais relacionados com o sistema de saúde, acompanhando esses acordos em matéria de fluxos financeiros relativos à prestação de cuidados de saúde.

A ACSS presta informação:

  • Aos cidadãos portugueses que pretendam viajar ou residir no espaço da União Europeia com vista ao acesso à prestação de cuidados de saúde;
  • Aos cidadãos de outros países da União Europeia e de países terceiros, com os quais Portugal tenha acordos bilaterais, para o acesso a cuidados de saúde em Portugal.

  • acesso a cuidados em portugal


    Nacionais de Estados-Membros da União Europeia 

     

    Os Regulamentos Comunitários de Coordenação dos Sistemas de Segurança Social n.º 883/2004 e n.º 987/2009 estabelecem uma situação de igualdade com os nacionais, por parte de estrangeiros em situações de estada e de residência noutro Estado-Membro, para os ramos da segurança social e da doença.

    acesso cuidados de saúde em portugal2
    Nacionais de Países Terceiros com os quais Portugal tem Acordos Bilaterais

     

    Portugal tem acordos bilaterais com vários países para a prestação de cuidados de saúde. Esses acordos estabelecem condições de reciprocidade e igualdade de tratamento com os nacionais, em situação de estada e residência em Portugal, para os ramos da segurança social e da doença.

    Os países com os quais existem acordos bilaterais em vigor que contemplam a proteção na doença são Andorra, Brasil, Cabo Verde, Québec, Marrocos e Tunísia. Encontram-se abrangidos pelas referidas convenções bilaterais os trabalhadores, pensionistas e respetivos familiares.


     

    acesso cuidados saúde em portugal4
    Manual de Acolhimento no Acesso ao Sistema de Saúde de Cidadãos Estrangeiros