Ministério da Saúde aprova novo regime para a carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica

O Ministério da Saúde aprovou o novo regime para a carreira especial dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica (TSDT), com entrada em vigor no dia 1 de setembro.

Apesar do reconhecimento, ao nível legislativo, da necessidade de rever a carreira destes profissionais face ao novo modelo de ensino implementado em 1999, o novo regime só agora se concretiza através da publicação hoje em Diário da República, de dois diplomas abrangendo os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) e os profissionais com contrato individual de trabalho (CIT).

O Ministério da Saúde pretende, desta forma, garantir que, independentemente da coexistência de dois regimes de vinculação distintos, “(…) os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica das instituições de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, o que possibilita também a mobilidade interinstitucional, com harmonização de direitos e deveres, sem subverter a autonomia de gestão do sector empresarial do Estado.”

O novo regime garante que, no âmbito dos serviços e estabelecimentos do SNS, aplica-se a todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego e da pessoa coletiva pública.

Os TSDT desempenham atividades técnicas de diagnóstico e tratamento de doenças em estabelecimentos de saúde, como hospitais e centros de saúde. Realizam análises, exames, radiografias, fisioterapia ou desenvolvem e aplicam próteses. Consideram-se TSDT os técnicos que exerçam atividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, designadamente relacionadas com as ciências biomédicas laboratoriais, imagem médica e de radioterapia, biossinais, terapia e de reabilitação, visão, audição, saúde oral, farmácia, ortoprotesia ou saúde pública.

A carreira destes profissionais, independentemente do vínculo, desenvolve-se em três categorias:

  • Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica;
  • Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista;
  • Técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal.

No que respeita ao exercício de funções de coordenação, continua a ser necessário que, na respetiva profissão, existam, pelo menos, quatro técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, admitindo-se agora que nos casos em que não seja possível cumprir esta regra, podem ser agregadas mais do que uma área profissional, em função da respetiva afinidade.

Nos serviços e estabelecimentos de saúde onde existam, pelo menos, três profissões de diagnóstico e terapêutica, deve ser criado um conselho técnico que apoia a gestão e integra todos os responsáveis de cada área de TSDT.

O novo regime prevê ainda que, quando exista um conselho técnico, deve ser nomeado um técnico superior diretor, o qual preside a esse mesmo conselho técnico.

Publicado em 1/9/2017

imagem do post do Ministério da Saúde aprova novo regime para a carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica