Investimentos

Despacho n.º 10220/2014, de 8 de agosto
1. Define que os investimentos, isolados ou conjuntamente com outros que aparentem estar relacionados entre si, tenham valor inferior a €1.000.000 podem ser autorizados pelo conselho de administração das entidades do SNS, quando as entidades não tenham acumulado pagamentos em atraso no ano anterior ao da realização do investimento.
2. O valor referido no número anterior é reduzido para €100.000, quando as entidades acumularam pagamentos em atraso no ano anterior ao da realização do investimento.