Convenções
2017
Despacho n.º 4424/2017, de 23 de maio
Determina os procedimentos a adotar para as convenções de âmbito nacional celebradas no Serviço Nacional de Saúde
Despacho n.º 3668-B/2017, de 28 de abril
Determina que, para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da diálise, os preços compreensivos da hemodiálise convencional, quer realizada em centro extra-hospitalar quer no domicílio do doente, são, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, reduzidos em 3 %. Suspende a vigência do Despacho n.º 10569/2011
Despacho n.º 3668-C/2017, de 28 de abril
Determina a adoção da modalidade de procedimento de adesão a um clausulado tipo com vista à celebração de novas convenções de âmbito nacional na área de Medicina Nuclear
Despacho n.º 3668-D/2017, de 28 de abril
Fixa, em conformidade com o Novo Regime Jurídico das Convenções, a tabela de preços a pagar nos termos das novas convenções a celebrar na área da Medicina Nuclear
Despacho n.º 3668-E/2017, de 28 de abril
Determina que, para efeitos do clausulado-tipo da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área das análises clínicas, os preços praticados pelas entidades convencionadas estão, transitoriamente e com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, sujeitos a um desconto de 3 % sobre o valor total de cada fatura emitida, excluindo o IVA à taxa legal em vigor
Despacho n.º 3668-F/2017, de 28 de abril
Aprova o clausulado tipo da convenção a celebrar para a prestação de cuidados de saúde na área da Medicina Nuclear
Despacho n.º 3668-G/2017, de 28 de abril
Determina que, para efeitos da convenção para a prestação de cuidados de saúde na área da radiologia, são transitoriamente reduzidos em 3 %, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2017, os preços praticados pelas entidades convencionadas nas categorias de Tomografia Computorizada, Ecografia e Osteodensitometria
Despacho n.º 3668-H/2017, de 28 de abril
Determina a adoção da modalidade de procedimento de adesão a um clausulado tipo com vista à celebração de novas convenções de âmbito nacional de Anatomia Patológica
Despacho n.º 3668-I/2017, de 28 de abril
Fixa, em conformidade com o Novo Regime Jurídico das Convenções, a tabela de preços a pagar nos termos das novas convenções a celebrar na área da Anatomia Patológica
Despacho n.º 3668-J/2017, de 28 de abril
Aprova o clausulado tipo da convenção a celebrar para a prestação de cuidados de saúde na área da Anatomia Patológica
2015
Despacho n.º 438-A/2015, de 15 de janeiro
Fixa o preço máximo a pagar pelo pacote de cuidados de colonoscopia, procurando assegurar a qualidade das prestações de saúde, em condições normais de concorrência.
Despacho n.º 438-B/2015, de 15 de janeiro
Fixa os limites mínimos de preços a pagar no âmbito da convenção para a realização de prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS na área da Endoscopia Gastrenterológica, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro, de forma a assegurar a qualidade das prestações de saúde, em condições normais de concorrência.
Despacho n.º 438-C/2015, de 15 de janeiro
Define a modalidade dos procedimentos a considerar na celebração de convenções de âmbito nacional a estabelecer pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., na área da endoscopia gastrenterológica.
Despacho n.º 726-D/2015, de 22 de janeiro
Define o clausulado tipo da convenção a celebrar para a prestação de cuidados de saúde, na área da endoscopia gastrenterológica, para os locais onde é aplicado o procedimento de adesão nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro e no Despacho n.º 438 -C/2015, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro de 2015.
2013
Decreto-Lei n.º 139/2013, de 9 de outubro
Estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde.
Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro
Define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis nos 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS.