Cuidados de Saúde Transfronteiriços
Diretiva n.º 2014/24/UE
Revoga a Diretiva 2004/18/CE
Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro
Estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras
Portaria n.º 191/2014, de 25 de setembro
Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia
Despacho n.º 11779/2014, de 22 de setembro
Designa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E., como autoridade nacional responsável pela cooperação em matéria de saúde em linha
Despacho n.º 11778/2014, de 22 de setembro
Determina que as receitas médicas de dispositivos médicos, prescritos noutros Estados membros da União Europeia, são reconhecidas em Portugal, caso reúnam os requisitos estipulados
Despacho n.º 11713/2014, de 19 de setembro
Designa a ACSS como ponto de contacto nacional para os cuidados de saúde transfronteiriços
Despacho n.º 11712/2014, de 19 de setembro
Designa o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., como autoridade nacional responsável pela avaliação das tecnologias da saúde
Despacho n.º 11042-F/2014, de 29 de agosto
Aprova modelo de receita médica passível de reconhecimento em qualquer Estado-Membro da União Europeia nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto
Lei n.º 52/2014, de 25 de agosto
Estabelece normas de acesso a cuidados de saúde transfronteiriços e promove a cooperação em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, transpondo a Diretiva n.º 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, e a Diretiva de Execução n.º 2012/52/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2012