Acesso ao SNS para refugiados e requerentes de asilo
O reconhecimento do acesso, por refugiados e requerentes de asilo, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), foi reforçado pela circular informativa, elaborada conjuntamente entre Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Direção-Geral da Saúde (DGS), na sequência dos compromissos assumidos pelo Estado português.
Todas as instituições e serviços do SNS devem assegurar a entrada destes novos utentes, de uma forma célere, mediante apresentação de documentos válidos, emitidos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de acordo com a legislação em vigor.
De referir que os requerentes de proteção internacional e os beneficiários do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária e respetivos membros da sua família, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras.
A Circular Informativa Conjunta poderá ser consultada aqui.
Publicado em 20/5/2016