Concurso Enfermeiros | Lista de classificação e de ordenação dos candidatos
Em sequência da publicação do Aviso n.º 5913/2017, de 26 de maio, informa-se que já se encontram disponíveis para consulta os resultados obtidos pelos candidatos na avaliação curricular (por ordem alfabética) e a lista de classificação e de ordenação dos candidatos, de acordo com os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 27.º da Portaria n.º 250/2014, de 28 de novembro e com os critérios de desempate constantes da ata n.º 1 do júri do procedimento.
O júri do procedimento concursal destinado à constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de 774 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na área de cuidados de saúde primários, em conformidade aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, de 25 de Setembro, deu por concluídos os trabalhos respeitantes à avaliação curricular dos 10 654 candidatos admitidos ao procedimento, congratulando-se a ACSS por o júri ter conseguido concluir tal tarefa face ao elevado número de candidatos.
Ressalva-se que, na presente data, a avaliação curricular correspondeu ao único método de seleção do referido procedimento.
Os interessados poderão, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do preferido Aviso, pronunciar-se, por escrito, em sede de audiência prévia, devendo as alegações ser dirigidas, através de correio registado, com aviso de receção, à Presidente do Júri do referido procedimento aberto pelo Aviso n.º 10946-A/2015, de 25 de setembro – carreira especial de enfermagem -, para a morada da ACSS sita no Parque de Saúde de Lisboa, Edifício 16, Avenida do Brasil, 53, 1700-063 Lisboa, estando o processo disponível para consulta, na mesma morada, no horário de atendimento ao público – dias úteis das 9h às 17h.
Findo este prazo e após análise e decisão pelo júri do procedimento, será submetida a lista de classificação e ordenação final para homologação pelo Conselho Diretivo da ACSS, para, depois de homologada, ser publicitada.
Pode consultar a ata n.º119 aqui.
Published on 26/5/2017
