Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica
As profissões das áreas de diagnóstico e terapêutica regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, compreendem a realização das atividades constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho, tendo como matriz a utilização de técnicas de base científica com fins de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, ou de reabilitação.
As profissões desenvolvem-se em complementaridade funcional com outros grupos profissionais da saúde, com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional.
Cabe à ACSS emitir as cédulas aos profissionais que exerçam as atividades já regulamentadas.
Profissões TSDT regulamentadas
Atualmente existem as seguintes profissões das áreas de diagnóstico e terapêutica regulamentadas:
- Técnico de análises clínicas e de saúde pública;
- Técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica;
- Técnico de audiologia;
- Técnico de cardiopneumologia;
- Técnico de farmácia;
- Fisioterapeuta;
- Higienista oral;
- Técnico de neurofisiologia;
- Técnico de prótese dentária;
- Ortoprotésico;
- Técnico de ortóptica;
- Técnico de radiologia;
- Técnico de radioterapia;
- Terapeuta da fala;
- Terapeuta ocupacional;
- Técnico de medicina nuclear;
- Técnico de saúde ambiental.
Cédulas Profissionais
Pedido de Cédula Profissional
Para pedir a Cédula Profissional deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente ou via correio.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Requerimento da cédula profissional
(clique para descarregar o documento – preenchimento digital e não manual) |
Cópia autenticada do certificado de habilitações | Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) |
Foto tipo passe | Comprovativo de pagamento (60,00 euros, acrescidos de 1,85 euros de portes de envio, caso pretenda receber a cédula via CTT) |
Pedido de 2.ª via da Cédula Profissional
Para pedir a 2.ª via Cédula Profissional deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente, via correio ou para o endereço de correio eletrónico geral@acss.min-saude.pt.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Requerimento da cédula profissional- 2ª via
(clique para descarregar o documento – preenchimento digital e não manual) |
Cópia do certificado de habilitações | Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) |
Foto tipo passe | Comprovativo de pagamento (30,00 euros, acrescidos de 1,85 euros de portes de envio, caso pretenda receber a cédula via CTT) |
Pedido de declaração para trabalhar no estrangeiro
A ACSS emite dois documentos para quem pretende trabalhar no estrangeiro na área de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica:
Para pedir a declaração para trabalhar no estrangeiro ao abrigo da Directiva 2005/36/CE, deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente, via correio ou para o endereço eletrónico geral@acss.min-saude.pt.
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
![]() |
Pedido de declaração para trabalhar no estrangeiro (clique para descarregar o documento – preenchimento digital e não manual) |
Cópia do certificado de habilitações | Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão) |
Cópia da cédula profissional | Comprovativo de pagamento (5,00 euros) |
Para pedir a declaração de Good Standing para trabalhar no estrangeiro, deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente, via correio ou para o endereço eletrónico geral@acss.min-saude.pt.
Autorização de exercício
Entrega de documentos em falta nos processos de pedido de autorização de exercício deverá ser realizada nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente ou via correio.
Autorização de Exercício |
|
Declaração de enquadramento profissional* Cópia do documento de Identificação Foto tipo passe Cópia da cédula do TDT supervisor + BI/CC Comprovativo de pagamento |
* devidamente transcrita (não preencher os espaços em branco) / assinada por um técnico com a cédula profissional emitida pela ACSS (que não seja diretor clínico ou diretor técnico), com a assinatura reconhecida.
Obter reconhecimento para trabalhar em Portugal
Para pedir o devido reconhecimento para trabalhar no país, tendo licenciatura numa universidade estrangeira, deverá entregar os seguintes documentos nos serviços da ACSS (Parque de Saúde de Lisboa), presencialmente ou via correio.
PARA CIDADÃOS DA UE
Requerimento |
|
Fotocópia autenticada do diploma/certificado da formação obtida Fotocópia do Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade ou Passaporte Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) Comprovativo de pagamento Exclusivamente para Terapeutas da Fala
|
PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
Requerimento |
|
Fotocópia autenticada do diploma/certificado da formação obtida Fotocópia do Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade ou Passaporte Fotocópia do Número de Identificação Fiscal (NIF) Comprovativo de pagamento Exclusivamente para Terapeutas da Fala
|
PARA CIDADÃOS COM FORMAÇÃO ADQUIRIDA EM PAÍSES TERCEIROS
Os cidadãos que pretendam pedir o registo profissional (cédula profissional) e que sejam detentores de formação com o grau de licenciatura (1.º ciclo) adquirida em países terceiros (fora da União Europeia) deverão recorrer a uma instituição de ensino superior portuguesa que lecione os cursos para acesso às profissões de diagnóstico e terapêutica, para efeitos de equivalência da formação superior já detida.
O certificado a apresentar deverá referir o curso estrangeiro com a devida equivalência ao grau académico e ao curso ministrado em Portugal que dá acesso à profissão que pretenda exercer no nosso país.
Mais informação em http://www.dges.gov.pt/
Sobre esta temática, consulte ainda a legislação aplicável
Legislação Aplicável
