Quem pode concorrer ao concurso aberto pelo Aviso n.º 9007-A/2016?
Todos os médicos especialistas que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
Em síntese, podem concorrer os médicos não vinculados através de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por um Contrato Individual de Trabalho sem termo, nos termos do Código do trabalho, bem como os que não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho, nos termos previsto no.º 3 do artigo 22.º-C do Estatuto do SNS, ou seja, os trabalhadores médicos que anteriormente tenham celebrado contrato de trabalho com qualquer entidade do SNS, e estando obrigados a uma permanência mínima de três anos, se tenham entretanto, e por sua iniciativa, desvinculado.
Sou detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Região Autónoma dos Açores/Região Autónoma da Madeira. Posso concorrer?
Não, uma vez que não reúne os requisitos de admissão previstos no Aviso de abertura do procedimento, ou seja detém um vínculo por tempo indeterminado com um organismo do Estado.
Terminei a especialidade médica na 1.ª época de 2016. Sou detentor de uma relação jurídica de emprego público que me impede de concorrer?
Não. Embora sendo detentor de um contrato de trabalho em funções públicas, a modalidade deste contrato corresponde a contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do Internato Médico da respetiva especialidade. Assim, não se tratando de um vínculo por tempo indeterminado, pode concorrer ao presente procedimento simplificado.
Tendo terminado o internato médico na 1.ª época de 2016, como devo registar a “Situação Jurídico/Funcional do Trabalhador”- campo 4. e 4.1 do formulário de candidatura?
Para este efeito deverá assumir que “sim” – detém uma relação Jurídica de Emprego Público;
“Qual” – Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.
“Onde”: Local onde atualmente exerce funções.
Pretendo concorrer ao concurso da minha especialidade. Como devo proceder?
Para concorrer à especialidade pretendida deverá aceder à Plataforma Informática criada para o efeito (acesso incluído na página do concurso) e aceder ao concurso da respetiva especialidade, selecionando-o.
Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico, de acordo com as instruções constantes do Manual de Instruções. Este manual deverá ser tido em consideração para efeitos de apresentação da sua candidatura, devendo respeitar integralmente os passos ali indicados.
Nos termos do Ponto 10.3 do Aviso, a candidatura deverá ser acompanhada de vários documentos.
Sou obrigado a apresentar o documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico?
Sim. Apenas estão dispensados os médicos referenciados nos pontos 10.4 e 10.5 do Aviso de abertura, ou seja, aqueles que terminaram a respetiva especialidade na 1.ª época de 2016, bem como os médicos que tendo realizado e concluído o respetivo internato médico em Portugal, o tenham iniciado após 1 de janeiro de 2005.
NOTA: Os médicos que não estejam dispensados da apresentação deste documento (documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização), deverão carregá-lo no campo destinado ao carregamento do documento comprovativo da Nota Final do Internato Médico.
Sou obrigado a apresentar documento comprovativo da nota obtida na avaliação contínua no âmbito do internato médico?
Sim. Apenas estão dispensados da apresentação do respetivo documento os médicos referenciados no ponto 10.4 do Aviso de abertura, ou seja, aqueles que terminaram a respetiva especialidade na 1.ª época de 2016.
Sou obrigado a apresentar documento comprovativo da nota de habilitação académica considerada para efeitos de ingresso no internato?
Sim. Apenas estão dispensados da apresentação do respetivo documento os médicos que terminaram a respetiva especialidade na 1.ª época de 2016, bem como os médicos que tendo realizado e concluído o respetivo internato médico em Portugal, o tenham iniciado após 1 de janeiro de 2005, em conformidade com o enunciado nos pontos 10.4 e 10.5 do Aviso de abertura.
Na plataforma informática como devo apresentar as notas que são solicitadas?
- A nota de avaliação final do Internato Médico deverá ser apresentada com arredondamento às décimas (uma única casa decimal).
- A nota de avaliação contínua deverá ser apresentada com arredondamento às décimas (uma única casa decimal).
- A nota de habilitação académica deverá ser considerada com arredondamento às milésimas (três casas decimais).
O que se entende por “Nota de Avaliação Contínua”?
A “Nota de Avaliação Contínua” corresponde à classificação obtida na totalidade dos estágios do programa e resulta da média das classificações atribuídas a cada estágio, em cada uma das componentes avaliativas, ponderada pelo tempo de duração do mesmo, com exceção para as especialidades cujo programa de formação o explicite de outra forma.
O que se entende por “Nota de Habilitação Académica”?
A nota da habilitação académica é a nota da Licenciatura ou do Mestrado Integrado, consoante o caso, considerada para efeitos de ingresso no internato, arredondado às milésimas.
Nos termos do ponto 2 do Aviso n.º 9007-A/2016, o prazo de apresentação das candidaturas é de cinco dias úteis.
Como contar este prazo? Tendo sido o referido Aviso publicado no dia 19 de julho de 2016, o prazo de 5 dias úteis para apresentação de candidaturas começa a contar no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 20 de julho, decorrendo até ao dia 26 de julho, inclusive.
Terminei o internato médico na 1.ª época de 2016, numa das áreas identificadas no Aviso. Sou obrigado a concorrer ao presente concurso?
Não. A decisão de apresentação a concurso constitui um ato que depende, apenas, da opção individual de cada interessado. Em termos de consequências sobre a decisão de não apresentação de candidatura ver, por favor, a pergunta e resposta seguinte.
Terminei o internato médico na 1.ª época de 2016, numa das áreas identificadas do Aviso. Se não me candidatar, o meu contrato de trabalho a termo resolutivo incerto celebrado para efeitos de realização do respetivo internato médico cessa imediatamente?
Caso opte por não se candidatar ao procedimento aberto para a especialidade detida, e neste caso circunscrevendo-nos apenas aos médicos recém-especialistas da 1.ª época de 2016, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do internato médico cessa.
Se concorrer mas posteriormente, quando for notificado da lista unitária de ordenação final, optar por não manifestar a ordem de preferência em relação aos estabelecimentos contemplados para a minha especialidade, qual é a penalização que tenho?
A consequência da não manifestação da ordem de preferência em relação aos estabelecimentos contemplados é a mesma que resulta da resposta à pergunta anterior.
Terminei o internato médico na 1.ª época de 2016, caso não concorra ou, concorrendo, decida posteriormente desistir do presente procedimento, o que me acontece?
Aplica-se o que está referido nas respostas às perguntas anteriores.
Terminei o internato médico na 1.ª época de 2016 e disseram-me que se não concorrer ao presente concurso, bem como se desistir do mesmo, fico desvinculado do Serviço Nacional de Saúde. É verdade?
Sim. Sobre a consequência da não apresentação a concurso ou da posterior desistência, o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrado no âmbito do internato médico cessa.
Fiz o internato da especialidade nos anos 2011-2015, tendo feito exame final em Abril de 2016 (1ª época) - O que deve colocar em ano de conclusão do Internato? 2015? ou 2016?
A data relevante para que possa ser considerado concluído o respetivo internato médico corresponde à homologação da nota de avaliação final do mesmo. Neste sentido, e para os efeitos aqui em causa, deve considerar-se que a conclusão do internato médico ocorreu em 2016.
A minha candidatura foi submetida com sucesso, mas não consigo escolher as opções “vagas” por ordem de preferência. Como devo proceder?
A escolha de vagas por estabelecimento será efetuada após a notificação, a todos os candidatos e por especialidade, da Lista Unitária de Ordenação Final. Até dia 26 de julho, a Plataforma Informática encontra-se acessível aos candidatos para submissão e edição de candidatura. Após a mesma data, a plataforma será encerrada, permitindo, no entanto, o acompanhamento da respetiva candidatura.
Depois de ser publicada a Lista Unitária de Ordenação Final, a Plataforma Informática voltará a ser reaberta apenas para efeitos de “escolha de local”, direito este que deverá ser exercido no prazo que vier a ser estipulado e do qual todos os candidatos serão notificados.
Submeti com sucesso a minha candidatura, e pretendo alterar alguns dados que, entretanto, verifiquei não estarem corretos. Como devo proceder?
Para o efeito, deverá aceder à sua candidatura através das credenciais que lhe foram facultadas via e-mail (“username” e “password”). De seguida aceder ao menu “As Minhas Candidaturas”, selecionar a candidatura que deseja editar (duplo clique). No novo painel que aparece, clicar na parte superior na opção “Editar”. Depois deve-se alterar o campo que se pretende corrigir e selecionar a opção “Gravar”.
Submeti a minha candidatura. Como posso ter a certeza de que a mesma foi submetida com sucesso?
Para o efeito, deverá aceder à sua candidatura através das credenciais que lhe foram facultadas via e-mail (“username” e “Password”) . De seguida aceder ao menu “As Minhas Candidaturas”, onde pode selecionar o registo da sua candidatura e consultar os dados que foram submetidos.
Se concorrer e assinar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, consoante o caso, e decidir rescindir o mesmo por minha iniciativa, fico inibido de concorrer a futuros procedimentos concursais e de assinar contrato de trabalho com o SNS, pelo período de dois anos?
O Artigo 22-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde prevê a possibilidade de, no aviso de abertura do procedimento concursal, se estabelecer a obrigatoriedade de permanência mínima de três anos de ocupação de posto de trabalho do mapa de pessoal do serviço ou organismo, sob pena de não sendo cumprido aquele prazo, em virtude da prévia rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador, este ficar inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no SNS.
O presente Aviso não inclui esta norma, pelo que o trabalhador médico que, assinando contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, consoante o caso, entretanto o venha a rescindir, não fica inibido de celebrar novo contrato com o SNS, podendo vir a concorrer a futuros procedimentos concursais, desde que reúna os requisitos que vierem a ser estabelecidos.
Se ficar admitido ao concurso e optar por não escolher nenhuma das vagas , posso concorrer a futuros procedimentos concursais abertos para recrutamento de pessoal integrado na carreira especial médica?
Sim, desde que reúna os requisitos que venham a ser definidos no aviso de abertura.
Tendo em vista podermos prestar esclarecimentos em termos transversais, todas as dúvidas que entretanto nos sejam reportadas, serão exclusivamente respondidas através das presentes FAQ, pelo que deverá estar atento à sua eventual atualização.