Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica

As profissões das áreas de diagnóstico e terapêutica regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, compreendem a realização das atividades constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho, tendo como matriz a utilização de técnicas de base científica com fins de promoção da saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença, ou de reabilitação.

As profissões desenvolvem-se em complementaridade funcional com outros grupos profissionais da saúde, com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional.

Cabe à ACSS emitir as cédulas aos profissionais que exerçam as atividades já regulamentadas.

 

 

 

Cédulas Profissionais

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