Benefícios Adicionais de Saúde
O regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos foi criado em 2007, através do Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho.
O objetivo é combater os desafios associados ao envelhecimento demográfico, ao aumento das doenças crónicas e incapacitantes entre a população idosa, com implicação nos custos de aquisição de medicamentos e outros produtos de manutenção e proteção da saúde, como óculos e próteses dentárias.
O risco de pobreza é elevado entre os idosos, em particular aqueles que vivem isolados, e este regime de benefícios adicionais de saúde constitui um instrumento de justiça social.
O regime traduz-se em reembolsos aos beneficiários, resultado de uma articulação entre o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social) e a Administração Central do Sistema de Saúde (Ministério da Saúde).
Os Benefícios Adicionais de Saúde permitem o reembolso de despesas de saúde na compra de:
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Compra de Medicamentos Participação financeira de 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado. |
Aquisição de óculos e lentes Participação financeira de 75% da despesa, até ao limite de 100€, por cada período de dois anos. |
Aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis Participação financeira em 75% da despesa, até ao limite de 250€ por cada período de três anos. |