Warning: Parameter 2 to wpse18703_posts_where() expected to be a reference, value given in C:\home\site\wwwroot\wp-includes\class-wp-hook.php on line 286
Internato Médico - ACSS
A ACSS é responsável por gerir e coordenar o Internato Médico, em colaboração com outras entidades centrais, regionais e locais.
O Internato Médico realiza-se após a licenciatura/mestrado integrado em Medicina e corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área de especialização.
O regime do internato médico prevê a abertura anual de um único concurso para ingresso no internato médico, ao qual concorrem, em simultâneo, os candidatos a ingresso na formação geral, na formação especializada, bem como os candidatos a mudanças de especialidade ou reafectação e, ainda, reingresso no internato médico.
Esclarecimentos e pedidos de informação deverão ser dirigidos para im@acss.min-saude.pt.
Concurso de Ingresso
Acesso a
Área de Especialização
Avaliação Final
Ciclo do Internato Médico
O Internato Médico em Portugal é regulado por um regime jurídico específico, o qual é composto pelo Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, e pelo Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a existência de duas vertentes: Formação Geral e Formação Especializada. Ambas são frequentadas, pelos médicos internos, junto de serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, identificados com idoneidade e capacidade formativa para o efeito. O Internato Médico também pode decorrer, uma vez identificada idoneidade e capacidade formativa, nos termos da lei, em estabelecimentos de saúde do sector social e do sector privado.
Atualmente, existem 48 (quarenta e oito) áreas de especialização, as quais estão elencadas no Anexo I do Regulamento do Internato Médico.
Ambas as vertentes têm os respetivos programas formativos, aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde. O Programa Formativo deve prever a duração total, os conteúdos programáticos, a sequência de estágios, os métodos e meios de avaliação (contínua e fina).
Os programas de formação são revistos e atualizados periodicamente, no intuito de ajustar o Internato Médico às inovações desenvolvimento em Medicina e, assim, contribuir para a formação de pessoal médica altamente profissionalizado, multidisciplinar, socialmente consciente e empenhado.
Formação Geral
Formação Especializada
1.ª Fase:
O ingresso no Internato Médico é feito pela via exclusiva de procedimento concursal único, o qual é aberto no terceiro trimestre de cada ano civil. O respetivo cronograma, bem como os trâmites, prazos e formalismos aplicáveis a cada fase encontram-se previstos, em conformidade com o Regulamento do IM, no respetivo Aviso de Abertura, o qual é publicado previamente em Diário da República (2.ª Série) e divulgado na página eletrónica da ACSS, I.P.
Os candidatos que pretendam realizar somente a Formação Geral estão dispensados de realizar a Prova (Nacional de Acesso).
6.ª Fase:
O processo de escolhas decorre entre os meses de outubro e novembro do ano civil seguinte ao da abertura do procedimento concursal respetivo. Os candidatos são ordenados de acordo com a respetiva classificação obtida na Prova, sendo utilizada, como critério de desempate, a classificação normalizada do certificado de habilitações académicas.
Para os candidatos que iniciem o respetivo ciclo de estudos no ano letivo 2018/2019, a seriação é feita de acordo com a classificação harmonizada (entre a classificação obtida na Prova e a classificação normalizada do certificado de habilitações académicas).
2.ª Fase:
A apresentação de candidatura comporta diversos passos: preenchimento de formulário disponível on-line; indicação, entre outros elementos, do estado de candidatura (a respetiva situação perante o Internato Médico) impressão e remessa do formulário, devidamente assinado, para a ACSS, I.P., acompanhado da respetiva documentação (fotocópia simples), dentro do prazo e formalismo previsto para o efeito.
7.ª Fase:
Caso seja obtida vaga da especialidade, o ingresso verifica-se no mês de janeiro seguinte (com efeitos reportados ao seu primeiro dia). Verifica-se a possibilidade de adiamento da data de início para salvaguardar vicissitudes atendíveis e fundamentadas, nos termos da lei.
3.ª Fase (se aplicável):
Realização da Prova Nacional de Acesso, no 4.º trimestre de cada ano civil, no local indicado nos formulários de candidatura. A respetiva bibliografia é indicada na página eletrónica da ACSS, I.P., com a devida antecedência.
8.ª Fase:Os Médicos internos a frequentar uma área de especialidade podem apresentar candidatura ao procedimento concursal com o fito de mudança de especialidade ou reafectação, nos termos da lei.
4.ª Fase (se aplicável):
Escolha dos estabelecimentos/serviços de saúde para realização da Formação Geral, através da plataforma na qual se encontra disponível o formulário de candidatura.
9.ª Fase:
Após conclusão, com aproveitamento, da Formação Geral, é reconhecido o exercício autónomo da medicina. Após conclusão, com aproveitamento, da Formação Especializada (o que pressupõe a homologação da respetiva classificação final), é atribuído o Grau de Especialista na respetiva área.
5.ª Fase:
Os candidatos a ingresso na Formação Geral são seriados em conformidade com a classificação (normalizada) do certificado de habilitações académicas e a ordenação dos estabelecimentos / serviços de saúde feita pelos próprios. Após publicação da lista definitiva de colocações, verificam-se as mesmas, com efeito ao primeiro dia útil de cada ano civil (em regra, 2 de janeiro).
Órgãos específicos do Internato Médico
Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM): órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Comissões Regionais do Internato Médico (CRIM): exercem as suas competências no âmbito de cada uma das ARS do território continental, e nas Regiões Autónomas dos
Açores e da Madeira.
Direções do Internato Médico das áreas profissionais hospitalares, que existem nas instituições de saúde hospitalares.
Coordenações das especialidades de medicina geral e familiar, de saúde pública e de medicina legal, com funções de direção/coordenação de internato médico nas áreas referidas.